Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição .
Mas Isso não responte a interrogativa:
O Distrito Federal é um estado ou um municipio?
Resposta: Os dois ( MAS COMO ASSIM) .veja o Art. 32, § 1º Abaixo
Art. 32..........................................................................................................................
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios...................................................................................................
0 comentários:
Postar um comentário